Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13279, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13279/2024
Certifico, para os d e vtlo s fins, que «s t
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M ! do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 43.£W9 DE Q5 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, no âmbito do Estado da Paraíba, com o propósito de simplificar o acesso a direitos e benefícios legais para indivíduos diagnosticados com câncer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, no âmbito do Estado da Paraíba, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso a direitos e benefícios previstos por Lei.
Pessoa, 0 5