Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13278, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13278/2024
Certifico, par»os dtwttes ftns, que este
L EI foi publicada no D 0 E, Nesta Data,,. Uh fS fc / : ÇyknoK ^ov ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executtvá de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado
LEI Noyl 3 ^ 8 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Surdez, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Surdez no âmbito do Estado da Paraíba, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
i/^ ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OS d e /lu n W de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ :DO LINS FILHO
írnador
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