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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13278, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13278/2024

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LEI Noyl 3 ^ 8 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Surdez, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Surdez no âmbito do Estado da Paraíba, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Surdez tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado das condições auditivas, bem como promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência auditiva.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Surdez serão realizadas atividades educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, e demais ações que visem a informar e sensibilizar a população sobre as questões relacionadas à surdez.
Art. 4.
O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes e organizações da sociedade civil, poderá promover parcerias e ações colaborativas para a efetiva realização da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Surdez. \

i/^ ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
Fica incentivada a participação de escolas, universidades, entidades sociais, profissionais da saúde e demais segmentos da sociedade na promoção de atividades voltadas à conscientização e prevenção da surdez.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OS d e /lu n W de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ :DO LINS FILHO

írnador

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