Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13277, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13277/2024
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LEIN0 4 3 . 2 , 4 4 DE qS DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Dispõe sobre a divulgação de dados de Segurança Pública pelo Governo do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Poder Executivo divulgará, em seu sítio eletrônico, dados estatísticos mensais de Segurança Pública no Estado da Paraíba, contendo ao menos:
I
II
III
2
PALÁCIO DO GOVERNO D0 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 de junho de 2024; 1:|6° da proclamação pa República.
JOÃO AZEVE LINS FILHO
Governí or