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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13277, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13277/2024

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LEIN0 4 3 . 2 , 4 4 DE qS DE JUNHO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Dispõe sobre a divulgação de dados de Segurança Pública pelo Governo do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Poder Executivo divulgará, em seu sítio eletrônico, dados estatísticos mensais de Segurança Pública no Estado da Paraíba, contendo ao menos:

I

II

III

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO D0 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 de junho de 2024; 1:|6° da proclamação pa República.

JOÃO AZEVE LINS FILHO

Governí or

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