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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13276, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13276/2024

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Art. 2.
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CartfTiOO, para os drntos fins, que este

L E I foi publicada no D 0 E, Nsota Pata^L L --/ 1 CyyJio\_ ,/pucibv Qerência Executiva de Regi^rôde Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 \í -âSjS DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTO RIA: DEPUTADO JO Ã O GO NÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Douglas Teixeira de Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A rt. I o Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Douglas Teixeira de Araújo, Capitão de Engenharia, pelas suas ações reconhecidamente meritórias no exercício do serviço militar, com relevantes repercussões ao desenvolvimento do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PA LA C IO DO\GOVERNO/DO ESTADO DA PARA ÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 20'M; 136° da/rroclama£ão da República.

JO A O AZ DO LINS FILH O

Governador

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