Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13274, de 5 de junho de 2024
Lei nº 13274/2024
Certifico, para oc devUoa fins. que estó
L E I foi publicada no D O E,
Nesta Data» OG / 0(n / C /ér\^ \ !ÍAÁ£s>or\ ^ 6-1 gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Aparecida Gonçalves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Aparecida Gonçalves, Ministra de Estado das Mulheres, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana e à República Federativa do Brasil.
PALÁCIO DO GOVERNCL DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 dej junho dç/202(t; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÉMTLINS FILHO
Governador