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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13274, de 5 de junho de 2024

Lei nº 13274/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oc devUoa fins. que estó

L E I foi publicada no D O E,

Nesta Data» OG / 0(n / C /ér\^ \ !ÍAÁ£s>or\ ^ 6-1 gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Aparecida Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Aparecida Gonçalves, Ministra de Estado das Mulheres, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana e à República Federativa do Brasil.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNCL DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 5 dej junho dç/202(t; 136° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÉMTLINS FILHO

Governador

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