Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13272, de 29 de maio de 2024
Lei nº 13272/2024
I
GntKiOO, p*9 os dnttos fln», que «ts.
L E l foi publicada no D O E, NwtaDpfti. testa Dat jg lS& úSÊB Lá i j Vrfréncia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil dá Governado
LEIN0 T 3 , â ^ â DE â â DE MAIO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
Dispõe sobre o pagamento do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para atender às Unidades Assistenciais e Administrativas do SUS na forma que especifica; revoga a Lei n° 12.163, de 20 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre o pagamento do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais, para aprimoramento da Gestão e funcionamento das Unidades Assistenciais e Administrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), aplicada no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e dos demais órgãos do governo estadual que executam ações e serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde - SUS e que estejam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, mediante as seguintes situações:
II
2
3
§ Io Os valores do Incentivo de Desempenho das Unidades Administrativas, Assistenciais Hospitalares e não Hospitalares, serão considerados os níveis superior, técnicos, médio e básico, que estão especificados nos anexos desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS
SEÇÃO I
Das Unidades Administrativas
4
SEÇÃO II
Das Unidades Assistenciais Hospitalares
5
\5 ESTADO DA PARAÍBA
ressonância magnética, ecocardiograrna, ultrassonografia com Doppler entre outros. Apresentam mais de uma unidade de terapia intensiva, produzem exames laboratoriais avançados e realizam procedimentos cirúrgicos de grande porte, a exemplo das cirurgias ortopédicas, cardíacas, neurológicas, íraumatológicas dentre outros.
SEÇÃO III
Das Unidades Assistenciais não Hospitalares
CAPÍTULO III
DOS NÍVEIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9
PALÁCIO 1 TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, âPj de maio de 2( da República.
JOAO AZ ESTADO DA PARAÍBA
Anexo I da Lei n° 1 de de maio de 2024.
Valores das Unidades Administrativas
Tabela A - Unidades Administrativas - Básico
VALOR (R$) - Nível DESCRIÇÃO DO GRUPO VALOR (R$) - Nível 2 1 GRUPO 1 300,00 450,00 GRUPO 2 300,00 450,00 GRUPO 3 300,00 450,00 GRUPO 4 300,00 450,00 GRUPO 5 300,00 450,00
Tabela B - Unidades Administrativas - Médio DESCRIÇÃO DO GRUPO VALOR (R$) - Nível 1 VALOR (R$) - Nível 2 GRUPO 1 450,00 675,00 GRUPO 2 450,00 675,00 GRUPO 3 450,00 675,00 GRUPO 4 450,00 675,00 GRUPO 5 450,00 675,00
Tabela C - Unidades Administrativas - Técnico DESCRIÇÃO DO GRUPO VALOR (R$) - Nível 1 VALOR (R$) - Nível 2 GRUPO 1 450,00 675,00 GRUPO 2 450,00 675,00 GRUPO 3 450,00 675,00 GRUPO 4 450,00 675,00 GRUPO 5 450,00 675,00
Tabela D - Unidades Administrativas - Superior DESCRIÇÃO DO GRUPO VALOR (R$) - Nível 1 VALOR (R$) - Nível 2 GRUPO 1 600,00 900,00 GRUPO 2 600,00 900,00 GRUPO 3 600,00 900,00 GRUPO 4 600,00 900,00 GRUPO 5 600,00 900,00
ii h ESTADO DA PARAÍBA
Anexo II da Lei n° 1 3 de de maio de 2024.
Valores das Unidades Assistenciais não Hospitalares
Tabela A - Unidades Assistenciais não Hospitalares - Básico DESCRIÇÃO DO GRUPO VALOR (RS) - Nível 1 VALOR (RS) - Nível 2 GRUPO 1 300,00 450,00 GRUPO 2 300,00 450,00 GRUPO 3 300,00 450,00 GRUPO 4 300,00 450,00 GRUPO 5 300,00 450,00 GRUPO 6 300,00 450,00 GRUPO 7 300,00 450,00 GRUPO 8 300,00 450,00 GRUPO 9 300,00 450,00 GRUPO 10 300,00 450,00 GRUPO 11 300,00 450,00 GRUPO 12 300,00 450,00 GRUPO 13 300,00 450,00 GRUPO 14 300,00 450,00 GRUPO 15 300,00 450,00 GRUPO 16 300,00 450,00 GRUPO 17 300,00 450,00
Tabela B - Unidades Assistenciais não Hospitalares - Médio DESCRIÇÃO DO GRUPO VALOR (RS) - Nível 1 VALOR (RS) - Nível 2 GRUPO 1 450,0 675,0 GRUPO 2 450,0 675,0 GRUPO 3 450,0 675,0 GRUPO 4 450,0 675,0 GRUPO 5 450,0 675,0 GRUPO 6 450,0 675,0 GRUPO 7 450,0 675,0 GRUPO 8 450,0 675,0 GRUPO 9 450,0 675,0
ESTADO DA PARAÍBA
GRUPO 10 450,0 675,0 GRUPO 11 450,0 675,0 GRUPO 12 450,0 675,0 GRUPO 13 450,0 675,0 GRUPO 14 450,0 675,0 GRUPO 15 450,0 675,0 GRUPO 16 450,0 675,0 GRUPO 17 450,0 675,0
Tabela CUnidades Assistenciais não Hospitalares - Técnico DESCRIÇÃO DO GRUPO VALOR (R$) - Nível 1 VALOR (R$) - Nível 2 GRUPO 1 450,00 675,00 GRUPO 2 450,00 675,00 GRUPO 3 450,00 675,00 GRUPO 4 450,00 675,00 GRUPO 5 450,00 675,00 GRUPO 6 450,00 675,00 GRUPO 7 450,00 675,00 GRUPO 8 450,00 675,00 GRUPO 9 450,00 675,00 GRUPO 10 450,00 675,00 GRUPO 11 450,00 675,00 GRUPO 12 450,00 675,00 GRUPO 13 450,00 675,00 GRUPO 14 450,00 675,00 GRUPO 15 450,00 675,00 GRUPO 16 450,00 675,00 GRUPO 17 450,00 675,00
Tabela D - Unidades Assistenciais não Hospitalares - Su jerior DESCRIÇÃO DO GRUPO VALOR (R$) - Nível I VALOR (R$) - Nível 2 GRUPO 1 600,00 900,00 GRUPO 2 600,00 900,00 GRUPO 3 600,00 900,00 GRUPO 4 600,00 900,00 GRUPO 5 600,00 900,00
13 ESTADO DA PARAÍBA
GRUPO 6 600,00 900,00 GRUPO 7 600,00 900,00 GRUPO 8 600,00 900,00 GRUPO 9 600,00 900,00 GRUPO 10 600,00 900,00 GRUPO 11 600,00 900,00 GRUPO 12 600,00 900,00 GRUPO 13 600,00 900,00 GRUPO 14 600,00 900,00 GRUPO 15 600,00 900,00 GRUPO 16 600,00 900,00 GRUPO 17 600,00 900,00
ESTADO DA PARAÍBA
Anexo III da Lei n° i i: de <5J\ de maio de 2024.
Valores das Unidades Assistenciais Hospitalares
T a b e la A - U n id a d e s A s s is te n c ia is H o s p ita la r e s - B á sic o
V A L O R (R $ ) - N ív e l 1 V A L O R (R $ ) - N ív e l 2 G RUPO PO RTE 1 3 0 0 ,0 0 4 5 0 ,0 0
PO RTE 2 3 0 0 ,0 0 4 5 0 ,0 0
PO RTE 3 3 0 0 ,0 0 4 5 0 ,0 0
PORTE 4 3 0 0 ,0 0 4 5 0 .0 0
PORTE 5 3 0 0 ,0 0 4 5 0 ,0 0
T a b e la B - U n id a d e s A s s is te n c ia is H o s p ita la r e s - M é d io GRUPO PO RTE 1 4 5 0 ,0 0 5 0 0 ,0 0
PO RTE 2 4 5 0 ,0 0 7 0 0 ,0 0
PO RTE 3 4 5 0 ,0 0 9 0 0 ,0 0
PORTE 4 4 5 0 ,0 0 1 .1 0 0 ,0 0
PO RTE 5 4 5 0 ,0 0 1 .4 0 0 ,0 0
T a b e la C - U n id a d e s A s s is te n c ia is H o s p ita la r e s - T é c n ic o GRUPO PORTE 1 4 5 0 ,0 0 6 0 0 ,0 0
PORTE 2 4 5 0 ,0 0 8 0 0 ,0 0
PO RTE 3 4 5 0 ,0 0 1 0 0 0 ,0 0
PORTE 4 4 5 0 ,0 0 1 3 0 0 ,0 0
PORTE 5 4 5 0 ,0 0 1 6 0 0 ,0 0
T a b e la D - U n id a d e s A s s is te n c ia is H o s p ita la r e s - S u p e r io r G RUPO PO RTE 1 6 0 0 ,0 0 8 0 0 ,0 0
PO RTE 2 6 0 0 ,0 0 9 0 0 ,0 0
PO RTE 3 6 0 0 ,0 0 1 3 0 0 ,0 0
PO RTE 4 6 0 0 ,0 0 1 8 0 0 ,0 0
PO RTE 5 6 0 0 ,0 0 2 5 0 0 ,0 0