Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13270, de 29 de maio de 2024

Lei nº 13270/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi republicada no DOE, Nesta Data f£ A Õf., (Xxn<y\ /k a à -Ca Q n

^_________ Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governadqjr ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 13.270 DE 29 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica alterado o valor do vencimento do cargo de provimento em comissão do Gerenciamneto à Administração Superior - Simbolo CGS-01, que passa a ser o constante no anexo único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a Io de abril de 2024.

ANEXO ÚNICO

Grupo Símbolo Vencimento Gerenciamento à Administração Superior - CGS-01 R$ 3.737,45 Símbolo CGS-01

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.