Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13268, de 29 de maio de 2024
Lei nº 13268/2024
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ASSEM BLÉIA
?i$\w ;c ia Exe c u tiva de R eg istro de A to ; Legisiaçào da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos eventos realizados no Estado da Paraíba disponibilizarem pontos físicos para a comercialização de seus ingressos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de maio de 2024.