Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13267, de 28 de maio de 2024
Lei nº 13267/2024
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L EI foi publicada no D O E. M9*t8 Data, / O 5 / ?LÜjJJI f XZpO\ íjuO iU $5v 4|íô«ciai Executiva d e Registro de Ato? E S T A D O D A P A R A ÍB A Lègistaçâo da Casa Civil de Governado
LEIN0 13 .3 ,6 4 DE â8 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Alexandre Sampaio de Abreu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Alexandre Sampaio de Abreu, Presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
P A L A C IO DO G O V E R N jí DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, £ ; de maio 4; 136° da Proclamação da República.
JOAO :RtEDO LINS FILHO
Governador