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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13267, de 28 de maio de 2024

Lei nº 13267/2024

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Art. 2.
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LEIN0 13 .3 ,6 4 DE â8 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Alexandre Sampaio de Abreu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Alexandre Sampaio de Abreu, Presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P A L A C IO DO G O V E R N jí DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, £ ; de maio 4; 136° da Proclamação da República.

JOAO :RtEDO LINS FILHO

Governador

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