Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13266, de 27 de maio de 2024
Lei nº 13266/2024
;'(SV
... ^ Certifico, para oc devtíos fins, que astí
LEI foi publicada no DO E, ,
$8 , j 0 5 Nesta ftata
,.L/w p\ i.lL^q .q ,,^ C ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 fô ,2 L ( o 6 DE $JfDE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Institui a Semana Estadua! de Conscientização sobre a Doença Celíaca no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença Celíaca no Estado da Paraíba que será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
PALACIO DO GOVRRNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de maio de 2024; 13<jr' da Proclamação dalRepública.
Mv ÊDO LINS FIL1 Governador