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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13264, de 27 de maio de 2024

Lei nº 13264/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os deviíos fins, que estê

L E í foi publicada no D 0 E, Nasta Data, ^ 2 l ^£, 0 5 / M a Jt

ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato?

Legibíação da Casa Civil do Governado

LEIN0 Í 3 , â 6 4 DE DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Livramento, realizada no município de Livramento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Flistórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Livramento, realizada no município de Livramento, neste Estado.

Art. 2.
Esta Eei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ pe rnáío de 2024; 136° da Proclamação da República.

( JOÃO AZEMh DO LINS FILHO íovefnador

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