Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13264, de 27 de maio de 2024
Lei nº 13264/2024
Certifico, para os deviíos fins, que estê
L E í foi publicada no D 0 E, Nasta Data, ^ 2 l ^£, 0 5 / M a Jt
ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato?
Legibíação da Casa Civil do Governado
LEIN0 Í 3 , â 6 4 DE DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Livramento, realizada no município de Livramento, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Flistórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Livramento, realizada no município de Livramento, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ pe rnáío de 2024; 136° da Proclamação da República.
( JOÃO AZEMh DO LINS FILHO íovefnador