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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13262, de 27 de maio de 2024

Lei nº 13262/2024

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Art. 2.
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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Projeto Velejar, realizado no município de Cabedelo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Projeto Velejar, realizado no município de Cabedelo, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA da Proclamação

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