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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13261, de 27 de maio de 2024

Lei nº 13261/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oc, de*«toe fios, que

l E i foi publicada no D 0 E, Mesta Pata. / 05" L A svj\ rkv^bi-^r Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil da Governado

LEIN0 h& K õ \ DE â4 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA LEONICE LOPES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o evento "Natal Luz", realizado no município de Boa Ventura, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o evento "Natal Luz", realizado, anualmente, no mês de dezembro, no município de Boa Ventura, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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