Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13260, de 27 de maio de 2024

Lei nº 13260/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Certíffeo» pera os dowJoe fins, que esís

L EI foi publicada no D 0 E, Mesta CyÁ l< Q \ ' ftÁÁZA Q i Qeréncia Executiva de Regi3tro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 \ 3 , â 6 '0 DE &ÍDE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA FRANCíSCA MOTTA

Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Pentecostes do Parque Cruz da Menina, realizada no município de Patos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Pentecostes do Parque Cruz da Menina, realizada no município de Patos, neste Estado.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERI^O^ >jO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /de maio 136° da Proclamação da República.

JOAO EDO LINS FILHO

vernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.