Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13260, de 27 de maio de 2024
Lei nº 13260/2024
Certíffeo» pera os dowJoe fins, que esís
L EI foi publicada no D 0 E, Mesta CyÁ l< Q \ ' ftÁÁZA Q i Qeréncia Executiva de Regi3tro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 \ 3 , â 6 '0 DE &ÍDE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA FRANCíSCA MOTTA
Inclui, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Pentecostes do Parque Cruz da Menina, realizada no município de Patos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Pentecostes do Parque Cruz da Menina, realizada no município de Patos, neste Estado.
unico
PALÁCIO DO GOVERI^O^ >jO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /de maio 136° da Proclamação da República.
JOAO EDO LINS FILHO
vernador