Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13255, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13255/2024
Certifico, pataoc derttóos fíns, que gstó
LEI foi publicada no DO E, Nesta Data. 4 4" / *f),b / 0S)2.^~\ L/jy\<o\ ^L u o \b n tS-ciT ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ator Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13. 3,55 DE DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Pastel de Carne com Açúcar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Pastel de Carne com Açúcar.
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PALACIO DO GOVERNO DO |
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de rn-áio ide 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador