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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13253, de 16 de maio de 2024

Lei nº 13253/2024

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Art. 2.
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LEIN0 13 9.53 . DE 16 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Publica o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aguiar, localizado no município de Aguiar, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aguiar, localizado no município de Aguiar, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

r

PALACIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \(0 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ DO LINS FIL1

ernador

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