Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13251, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13251/2024
Certifico, para <xáertkas tins, que efeís.
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LEIN0 DE \fo DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Pilõezinhos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Pilõezinhos, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de m a d e 201 4; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ
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