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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13251, de 16 de maio de 2024

Lei nº 13251/2024

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Art. 2.
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LEIN0 DE \fo DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Pilõezinhos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Pilõezinhos, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de m a d e 201 4; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ

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