Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13250, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13250/2024
Ostfffco, pars oc tíevrtos fins, que estó
L E I foi pubficada no D 0 E,
Mesta Data--4 ~f / O b / Â (ü Â -.^ C^gJicK ftAAabv Qerència"Executiva de Registre de Ato: E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 3 - 3 ,5 ü DE 16 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Cristo Rei, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Cristo Rei, realizada, anualmente, no mês de novembro, no município de Itaporanga, neste Estado.
PALACIO DO GOVEI ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZE
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