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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13250, de 16 de maio de 2024

Lei nº 13250/2024

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Art. 2.
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LEIN0 4 3 - 3 ,5 ü DE 16 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Cristo Rei, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa do Cristo Rei, realizada, anualmente, no mês de novembro, no município de Itaporanga, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVEI ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZE

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