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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13249, de 16 de maio de 2024

Lei nº 13249/2024

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Art. 2.
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LEI N° - 1 3 .^ 9 DE DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO D R. ROMUALDO

Declara como Patrimônio Cultural, Turístico, Paisagístico e Histórico do Estado da Paraíba a Serra do Jatobá, situada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural, Turístico, Paisagístico e Histórico do Estado da Paraíba a Serra do Jatobá, situada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALACIO DO GOVER DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, M d

de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ DO LINS FILHO

ernador

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