Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13249, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13249/2024
(X i Certifico, para os dtevCos fins, qUe esta
L E i foi publicaste no D O E, ffssta Pata-- IjZ. /Jj'O /9S), ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato.' s.,eaislaçào da Casa Civis rio Governado
LEI N° - 1 3 .^ 9 DE DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO D R. ROMUALDO
Declara como Patrimônio Cultural, Turístico, Paisagístico e Histórico do Estado da Paraíba a Serra do Jatobá, situada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural, Turístico, Paisagístico e Histórico do Estado da Paraíba a Serra do Jatobá, situada no município de Serra Branca, neste Estado.
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PALACIO DO GOVER DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, M d
de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ DO LINS FILHO
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