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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13248, de 16 de maio de 2024

Lei nº 13248/2024

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Art. 2.
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LEIN 0 DE \6 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Reconhece como Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o "Terreiro Zabé da Loca", localizado no município de Monteiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o "Terreiro Zabé da Loca", localizado no município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PA LÁ C IO DO G O V ERN O DO ESTA D O DA PARAÍBA, em João Proclamação da República.

JOÃO

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