Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13247, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13247/2024
Cístffico, pa<3 os ôSYXtos fms, que ests.
L E I foi publicaste no D 0 E, Nesta Data . /05~ / olQ-2^j .sSr Qerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civi! ria Governado
LEIN0 13.il^ DE % DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.
PALACIO DO GOV DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, A màio de 2024: 136° da Proclamação da República.
JOAO A Z W D O LINS FILHO
/Governador
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