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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13247, de 16 de maio de 2024

Lei nº 13247/2024

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Art. 2.
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LEIN0 13.il^ DE % DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no município de Puxinanã, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOV DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, A màio de 2024: 136° da Proclamação da República.

JOAO A Z W D O LINS FILHO

/Governador

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