Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13246, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13246/2024
C&tífieo, para o®dcvtíos rins, que este
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LEIN0 13.3-H6 DE % DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado da Paraíba.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criada a Campanha de Conscientização do "Detox Digital", no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de fomentar a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.
unico
1 - ampla divulgação das ações educativas sobre a importância do "detox digital";
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERN O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \Ç> de 2024: 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ DO LINS FILHO
rnador