Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13245, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13245/2024
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i/3 ESTADO DA PARAÍBA
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LEIN0 1 3 . ^ 5 DE Mo DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Doença de Endometriose.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Doença de Endometriose, com o objetivo de assegurar e promover direitos de saúde e sociais, proteção e cuidado às meninas e mulheres, colocando-as em condições de igualdade com as demais.
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trato, na adequação de rotinas e atribuições, por consequência de acometimento da doença, visando:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /d e maio de 2024; 136° da Proclamação da República. 1 |
3 JOAO A EDO LINS FIL1 o vernador
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