Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13244, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13244/2024
Cetttffc», para oc devitos fins, que
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Qerência Executiva de Registro cie A # ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil <i>SoVôrrtâtW
LEIN0 Í 3 .3 M DE \io DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado da Paraíba, da Política de Acolhimento e Capacitação para Pais ou Responsáveis de Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criada a Política de Acolhimento e Capacitação para Pais ou Responsáveis de Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO GOVERT ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d e / maií 2024; 136° da Proclamação da República.
JO A O A ZE V E D O LINS FILI
Governador