Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13242, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13242/2024
Certifico, para os cSevtíos fms, que sstk
L £ ! foi publicada no D 0 E, Mesta Date._4.~tr / 05 /
E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato?
legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 5 ,3 / l it DE \Ç> DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA
Institui o Setembro Azul no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Setembro Azul, como mês estadual dedicado a ações de conscientização voltadas para as pessoas com deficiência auditiva, que passará a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOV 0 \ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J\fa ,de ma 4; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZE LINS FILH<
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