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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13242, de 16 de maio de 2024

Lei nº 13242/2024

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Art. 2. Art. 3.
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E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato?

legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 4 5 ,3 / l it DE \Ç> DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA

Institui o Setembro Azul no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Setembro Azul, como mês estadual dedicado a ações de conscientização voltadas para as pessoas com deficiência auditiva, que passará a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.

Art. 2.
O Setembro Azul tem por objetivos:
Ireforçar a importância da conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pela pessoa com deficiência auditiva;
IIapoiar a promoção de ações de inclusão e acessibilidade em diversos setores da sociedade;
IIIdestacar a importância da linguagem de sinais e de tecnologias assistivas;
IVpossibilitar um entendimento mais profundo das necessidades e habilidades das pessoas com deficiência auditiva e combater e stig m a s.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV 0 \ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J\fa ,de ma 4; 136° da Proclamação da República.

JOÃO AZE LINS FILH<

1Aernador

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