Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13241, de 16 de maio de 2024
Lei nº 13241/2024
Certfíioo, para os áevtfos fins, que estè
L E I foi publicada no D 0 E. NestaPaa.^4- /U)*) /A fllty .J /X T IZ h '(W/ól f^T ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato1 Legislação ds Casa Civil dõ Governade LEI N° i'3 DE \Ç> DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui a Semana Estadual de Conscientização da HTLV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Vírus HTLV, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro, com o objetivo de dar visibilidade ao tratamento da HTLV.
§ I o No decorrer da semana referida, serão realizadas ações, com a finalidade de:
I
II
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I
II
III
Pessoa, \ Çj
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