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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13240, de 16 de maio de 2024

Lei nº 13240/2024

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Art. 2.
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Certifico, para ôs devidos fins, que es#

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ESTADO DA PARAÍBA t-jeréncia Executiva de Registro de Aírv

legislação ds Casa Civil dà GoVernídó

L E IN 0 A Í . S H 0 DE \(p DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA Cl DA RAMOS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Derly Pereira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Derly Pereira, advogado, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO G O V E R im DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \(d de maio /de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEI \DO LINS FILHO

^rnador

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