Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13236, de 13 de maio de 2024
Lei nº 13236/2024
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lein 0 A3 /3 3 6 ' de 43 de maio de 2024. AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
competências estratégicas e essenciais para a melhoria das atribuições funcionais.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
§ I o O Tribunal de Contas do Estado poderá incluir como etapa do concurso público, programa de formação de caráter eliminatório e/ou classificatório.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
§ Io O vencimento básico dos cargos efetivos corresponde ao nível em que o servidor estiver enquadrado entre os constantes do Anexo IV desta Lei.
§ I o Os vencimentos básicos dos cargos em comissão são os constantes do Anexo II desta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Das normas gerais de progressão funcional
§ I o O período aquisitivo para progredir é de um ano de efetivo exercício no respectivo cargo, a contar da data de entrada em exercício do servidor ou da data da última progressão.
§ I o E assegurado ao servidor conhecer os critérios e instrumentos de avaliação antes do início do período avaliativo e, posteriormente, o seu resultado, dele podendo recorrer.
SEÇÃO II
Da progressão por tempo
A rt. 20. A progressão por tempo está condicionada à comprovação do cumprimento de carga horária mínima anual de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas em cursos de aperfeiçoamento concluídos durante o período aquisitivo, mediante a apresentação dos respectivos certificados ou declarações de conclusão.
o requisito pendente ser atendido cumulativamente às exigências da próxima movimentação funcional.
§ I o Enquanto não houver a regulamentação prevista no caput, não se exigirá o cumprimento pelo servidor da carga horária mínima para progressão por tempo.
SEÇÃO III
Da progressão por titulação
7I
considerado para fins de progressão anterior, ressalvado o disposto no art. 27, III.
SEÇÃO – , considerada para todos os efeitos, a norma que estiver em vigor no início do curso.
unico
SUBSEÇÃO I – Da progressão por titulação dos Grupos Ocupacionais Serviços Auxiliares Básicos, Serviços Auxiliares de Nível Médio e Grupo Apoio Graduado
servidor se encontrar, quando possuir certificado de conclusão de curso em nível de graduação, em área de interesse do Tribunal; servidor se encontrar, quando possuir certificado de curso em nível de mestrado, servidor se encontrar, quando possuir certificado curso em nível de doutorado, em área de interesse do Tribunal.
SUBSEÇÃO II – Da progressão por titulação do Grupo Ocupacional Controle Externo
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
§ I o Os servidores que estiverem em estágio probatório serão reenquadrados:
Lei Estadual n° 8.290/2007, e ainda não deferido, terá direito à revisão de seu reenquadramento.
art. 7o.
Hf34
12/3i( í\J£ ESTADO DA PARAÍBA 4 K c u í ) jcU ANEXO I , QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Grupo Ocupacional Cargos Efetivos Código Quantidade Escolaridade
Mínima (*)
Agente Condutor
TC-BAS-01 20 SERVIÇOS de Veículos
Ensino AUXILIARES Agente de Fundamental BÁSICOS Protocolo e TC-BAS-02 10 Tramitação SERVIÇOS Agente de AUXILIARES DE Documentação TC-INT-01 75 Ensino Médio NÍVEL MÉDIO Bibliotecário Superior em TC-SUP-01 01 Biblioteconomia Enfermeiro Superior em APOIO TC-SUP-02 02 Enfermagem GRADUADO Médico Superior em TC-SUP-03 02 Medicina Assistente Superior em TC-SUP-04 20 Jurídico Direito Técnico de CONTROLE TC-EXT-01 29 Contas Públicas EXTERNO Ensino Superior Auditor de TC-EXT-02 189 Controle Externo (*) Além da esco aridade mínima, poderá ser exigida formação especializada, experiência e registro profissional disposto em lei.
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EFETIVOS
Nota 01 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS Conduzir os veículos motorizados de transporte de cargas e de passageiros para qualquer parte do território nacional; proceder à limpeza, conservação, manutenção, guarda e proteção do veículo que esteja sob sua responsabilidade, reportando falhas e problemas para efeito de manutenção preventiva e corretiva.
13/3Í,
Nota 02 AGENTE DE PROTOCOLO E TRAMITAÇÃO Receber, protocolizar e encaminhar documentos e processos inerentes às atividades do Tribunal, inclusive colhendo e prestando informações pertinentes, segundo orientação da respectiva chefia.
Nota 03 AGENTE DE DOCUMENTAÇÃO Realizar atividades de nível intermediário, a fim de fornecer auxílio administrativo, compreendendo, entre outras, o encaminhamento dos autos processuais; a consulta a bancos de dados, digitação de textos, mapas e tabelas estatísticas; a elaboração de minutas de correspondências e despachos interlocutórios, preenchimento de formulários; o controle e a tramitação de documentos, expedientes e processos e outras atividades determinadas pela chefia imediata.
Nota 04 BIBLIOTECÁRIO Organizar, implantar, coordenar ou operar serviços de arquivo, documentação e biblioteca destinados a subsidiar informações técnicas e estatísticas às atividades do Tribunal.
Nota 05 ENFERMEIRO Prestar serviços de enfermagem aos membros e servidores do Tribunal e seus dependentes, inclusive complementando a assistência médica a cargo dos profissionais para tanto habilitados.
Nota 06 MÉDICO Prestar assistência médica de caráter imediato aos membros e servidores do Tribunal e seus dependentes; fornecer atestados médicos para efeito de dispensas de expediente; planejar, executar e avaliar programas preventivos e campanhas educacionais na área de saúde.
Nota 07 ASSISTENTE JURÍDICO Realizar atividades de nível técnico-jurídico, compreendendo, entre outras, a compatibilização e o acompanhamento permanente das normas e procedimentos para o fim de adequá-las continuadamente às necessidades dos serviços e à evolução da doutrina e da jurisprudência; emitir pareceres objetivando o
esclarecimento de assuntos de natureza jurídica de interesse do Tribunal; assessorar os membros e os órgãos da estrutura do Tribunal na condução de assuntos que requeiram subsídios de ordem técnico-jurídica; representar o Tribunal, por proposta do Consultor Jurídico e designação do seu Presidente, em matéria contenciosa perante qualquer foro; colaborar no relacionamento com o Ministério Público de Contas e outras atividades determinadas pela chefia imediata.
Nota 08 TÉCNICO DE CONTAS PÚBLICAS Auxiliar os técnicos e/ou os grupos interdisciplinares do controle externo no levantamento, tabulação, análise e crítica de informações, inclusive de natureza estatística, financeira, econômica e contábil.
Nota 09 AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO Realizar as atividades de controle externo necessárias ao funcionamento da organização, atuando individualmente ou como integrante de grupo multidisciplinar de trabalho, no sentido de investigar, examinar, analisar e relatar atos e fatos relacionados com a Administração Pública Estadual ou Municipal sujeitos à apreciação do Tribunal, para efeito de instruir as decisões deste no tocante à adequação e compatibilidade dos mesmos atos com os princípios constitucionais da Administração Pública, bem assim com as disposições legais e normativas a que estejam sujeitos os administradores; participar da instrução dos processos que devam ser apreciados por qualquer dos órgãos do Tribunal; analisar, especialmente, as prestações de contas dos administradores e funcionários do Estado e dos Municípios, inclusive para efeito de cumprimento pelo Tribunal, das obrigações de fiscalização e controle externo que a Constituição lhe confere; assessorar e exercer a Chefia dos órgãos técnicos e cargos de assessoramento de controle externo do Tribunal.
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QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Cargos em Comissão Código Quantidade Vencimento
(RS) Diretor Executivo Geral TC-COM-Ol-A 01 7.900,00 Consultor Jurídico TC-COM-02-A 02 5.890,00 Diretor Administrativo TC-COM-02-C 01 5.890,00 Coordenador do Centro TC-COM-02-D 01 5.890,00 Cultural Chefe de Gabinete TC-COM-03-A 09 3.690,00 Secretário do Tribunal Pleno TC-COM-03-B 01 3.690,00 Secretário da Corregedoria TC-COM-03-C 01 3.690,00 Assistente Especial da TC-COM-03-D 02 3.690,00 Presidência Assessor de Segurança TC-COM-03-E 01 3.690,00 Assessor Bombeiro Militar TC-COM-03-F 01 3.690,00 Assessor-Chefe de TC-COM-03-G 01 3.690,00 Comunicação Secretário da Escola de Contas TC-COM-03-H 01 3.690,00 Assessor de Interlocução e TC-COM-03-I 01 3.690,00 Segurança Interinstitucional Assessor de Tecnologia da TC-COM-03-J 02 3.690,00 Informação Assessor de Análise Técnica e TC-COM-03-K 01 3.690,00 Cooperação Coordenador de Licitações e TC-COM-03-L 01 3.690,00 Contratos Secretário de Câmara TC-COM-04-A 02 3.080,00 Assessor de Comunicação TC-COM-04-B 01 3.080,00 Secretário de Gabinete TC-COM-04-C 18 3.080,00 Chefe do Cerimonial TC-COM-04-E 01 3.080,00 Assistente de Gabinete TC-COM-05-A 19 2.530,00 Assistente de Interlocução e TC-COM-05-B 02 2.530,00 Segurança Interinstitucional Assistente de Segurança TC-COM-05-C 01 2.530,00 Secretário da Consultoria TC-COM-05-D 02 2.530,00 Jurídica
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Oficial de Registros, TC-COM-06-A 17 1.820,00 Notificações e Expediente Secretário de Cartório do TC-COM-06-B 01 1.820,00 Ministério Público de Contas Agente Condutor de Veículos TC-COM-07-A 09 1.220,00 de Representação Assistente de Serviços Internos TC-COM-07-B 03 1.220,00
REQUISITOS DE PROVIMENTO E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Nota 01 DIRETOR EXECUTIVO GERAL Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal, homologada pelo Tribunal Pleno. Atribuições: coordenar o planejamento técnico, administrativo e financeiro do Tribunal; supervisionar, técnica e administrativamente, a Diretoria Administrativa (DIAD), a Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC); coordenar a execução do orçamento e dos programas de trabalhos do Tribunal a cargo da DIAD, DIAFI e DITEC; prestar assistência e apoio ao Presidente e aos membros do Tribunal, para desempenho das tarefas que lhe cabem; participar de outras tarefas de direção superior que lhe sejam conferidas pelo Presidente do Tribunal, pelos Presidentes das Câmaras, Conselheiro Corregedor ou pelo Ouvidor.
Nota 02 CONSULTOR JURÍDICO Requisitos de Provimento: livre escolha do Presidente do Tribunal, entre profissionais da área jurídica com, no mínimo, cinco anos de experiência em advocacia, de ilibada reputação moral e profissional. Atribuições: supervisionar, técnica e administrativamente, a Consultoria Jurídica do Tribunal; prestar assistência e apoio ao Presidente e aos membros do Tribunal, no campo jurídico, para desempenho das tarefas que lhe cabem. Participar de outras tarefas, de interesse do Tribunal, relacionadas com assessoria e representação, no campo jurídico, por solicitação do Presidente ou dos seus membros; representar o Tribunal, por designação do Presidente, em matéria contenciosa perante qualquer foro.
Nota 03 DIRETOR ADMINISTRATIVO Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal. controlar a Diretoria Administrativa, responsabilizando-se pela eficiência dos órgãos e serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das atividades do Tribunal.
Nota 04 COORDENADOR DO CENTRO CULTURAL profissional com notórios conhecimentos ou atuação na área da gestão cultural. Atribuições: por delegação da Presidência do Tribunal, administrar o Centro Cultural Ariano Suassuna, desempenhando as atividades de gestão administrativa e cultural, nos limites e forma disciplinados na norma pertinente.
Nota 05 CHEFE DE GABINETE Requisitos de Provimento: livre indicação, pelo membro e pelo Presidente do Tribunal, cabendo a este, em qualquer caso, a nomeação. Atribuições: coordenar o planejamento e a execução dos serviços de apoio técnico e administrativo a cargo dos Gabinetes do Presidente e dos membros do Tribunal, inclusive Ministério Público de Contas; exercer tarefas de controle e representação que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pelo membro do Tribunal a que estiver vinculado.
Nota 06 SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal. Atribuições: secretariar as sessões do Tribunal Pleno e chefiar os serviços da Secretaria do Pleno, de acordo com as atribuições e os encargos previstos no Regimento Interno do Tribunal.
Nota 07 SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA mediante indicação do Conselheiro Corregedor, exigência feita também para sua exoneração. Atribuições: secretariar o Conselheiro Corregedor nas suas atribuições.
Nota 08 ASSISTENTE ESPECIAL DO PRESIDENTE profissionais com graduação de nível superior, preferencialmente, na área jurídica ou contábil. Atribuições: assessorar o Presidente no desempenho de suas fimções internas e externas, notadamente no procedimento e instrução de expedientes, inclusive acompanhamento de demandas e procedimentos judiciais em que o Tribunal tenha de intervir.
Nota 09 ASSESSOR DE SEGURANÇA Oficiais da Polícia Militar da Paraíba, com aquiescência de seu Comando. Atribuições: controlar o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, especialmente durante as sessões públicas; providenciar e coordenar, sempre que necessário, dispositivo de segurança que garanta a incolumidade dos membros do Tribunal; tomar idênticas providências em relação aos servidores no exercício de suas atribuições; supervisionar a segurança do prédio do Tribunal e de seus ocupantes, sendo essa atividade de natureza policial-militar.
Nota 10 ASSESSOR BOMBEIRO MILITAR Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, com aquiescência de seu Comando. Atribuições: estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todos os serviços de segurança contra incêndio e pânico; prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência; desempenhar atividades educativas de prevenção e combate a incêndio, pânico coletivo e de proteção ao meio ambiente, dentre outras correlatas a sua competência; realizar inspeções, análise das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico nas edificações; realizar a formação de brigadas de incêndios; coordenar treinamentos de evacuação; levantamento das cargas de incêndios e áreas de risco no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, sendo esta atividade de natureza bombeiro-militar.
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Nota 11 ASSESSQR-CHEFE DE COMUNICAÇÃO Atribuições: coordenar técnica e administrativamente a Assessoria de Comunicação do Tribunal, subordinando-se diretamente ao Presidente; dirigindo as atividades de comunicação social nas diversas mídias, visando à promoção e divulgação, interna e externa, da missão, da visão e das ações estratégicas do Tribunal.
Nota 12 SECRETÁRIO DA ESCOLA DE CONTAS mediante indicação do Coordenador da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira - ECOSIL. Atribuições: secretariar o Coordenador da ECOSIL nas suas atribuições técnicas, administrativas e de representação.
Nota 13 ASSESSOR DE INTERLOCUÇÃO E SEGURANÇA INTERINSTITUCIONAL Delegados da Polícia Civil. Atribuições: coordenar, propor e desenvolver ações de polícia judiciária e investigativa em relação a processos e procedimentos da jurisdição do Tribunal ou relacionados a eventos que envolvam servidores ou membros no exercício funcional; estabelecer a comunicação e tratativas institucionais com organismos policiais e de controle da A dm inistração Pública com atuação no Estado da Paraíba; assessorar a Presidência quanto à segurança orgânica do Tribunal e desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente.
Nota 14 ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Atribuições: assessorar o Diretor de Tecnologia da Informação no desempenho de suas funções internas e externas, notadamente no procedimento e instrução de expedientes, inclusive acompanhamento de demandas e solicitação de suporte e manutenção dos sistemas do Tribunal.
20/3Í
Nota 15 ASSESSOR DE ANÁLISE TÉCNICA E COOPERAÇÃO Atribuições: assessorar o Coordenador da Unidade de Gestão da Informação no desempenho de suas funções, especialmente quanto ao desenvolvimento de plataformas de identificação de tipologias de irregularidades administrativas e à elaboração de repositórios de dados estruturados de responsabilidade da unidade.
Nota 16 COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Atribuições: dirigir, técnica e administrativamente, a Coordenação de Licitações e Contratos, com subordinação à Diretoria Administrativa; coordenar a instrução dos procedimentos licitatórios e dos contratos no âmbito do Tribunal; subsidiar a administração, visando ao estabelecimento de orientações e diretrizes pertinentes às licitações e contratações no âmbito do Tribunal; subsidiar a gestão na elaboração do Plano de Contratações Anual.
Nota 17 SECRETÁRIO DE CÂMARA mediante indicação do titular da câmara respectiva, exigência feita também para sua exoneração. Atribuições: secretariar as sessões da respectiva Câmara e chefiar os serviços da Câmara Deliberativa a que estiver vinculado, de acordo com as atribuições e os encargos previstos no Regimento Interno do Tribunal.
Nota 18 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Atribuições: executar as atividades de comunicação social do Tribunal nas diversas mídias, visando à promoção e divulgação, interna e externa, da missão, da visão e das ações estratégicas do Tribunal, conforme orientação da chefia imediata.
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Nota 19 SECRETÁRIO DE GABINETE mediante indicação do titular do Gabinete a que o cargo estiver vinculado. Atribuições: secretariar o Presidente, o membro do Tribunal ou o ProcuradorGeral, nas suas atribuições técnicas, administrativas e de representação.
Nota 20 CHEFE DE CERIMONIAL Atribuições: planejar, organizar e coordenar a programação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais do Tribunal, de acordo com as normas protocolares; coordenar, técnica e administrativamente, os serviços de apoio do Tribunal durante seus eventos.
Nota 21 ASSISTENTE DE GABINETE mediante indicação do titular do Gabinete a que o cargo estiver vinculado. Atribuições: auxiliar o Chefe de Gabinete na distribuição, coordenação, execução e controle dos respectivos serviços.
Nota 22 ASSISTENTE DE INTERLOCUÇÃO E SEGURANÇA INTERINSTITUCIONAL Escrivães, Agentes de Investigação ou Agentes Operacionais da Polícia Civil. A tribuições: prestar auxílio às atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Interlocução e Segurança Interinstitucional, sendo responsável pelos trabalhos cartorários, formalização de procedimentos de responsabilidade da unidade, execução de trabalhos investigativos e suporte ao Assessor de Interlocução e Segurança Interinstitucional.
Nota 23 ASSISTENTE DE SEGURANÇA Oficiais da Polícia Militar da Paraíba, com aquiescência de seu Comando. Atribuições: prestar auxílio às atividades desenvolvidas pela Assessoria de Segurança, especialmente no planejamento e na supervisão da execução das ações voltadas à segurança institucional.
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Nota 24 SECRETÁRIO DA CONSULTORIA JURÍDICA Requisitos de Provimento: livre nomeação do Presidente, mediante indicação do Consultor Jurídico. Atribuições: secretariar o Consultor Jurídico em suas atribuições técnicas e administrativas.
Nota 25 OFICIAL DE REGISTROS, NOTIFICAÇÕES E EXPEDIENTE Atribuições: responsabilizar-se pelos registros, notificações ou expedientes na tramitação de processos sujeitos a exame do Tribunal de Contas.
Nota 26 SECRETÁRIO DO CARTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente, mediante indicação do Procurador-Geral, entre servidores do Tribunal. Atribuições: organizar e manter em ordem o arquivo do cartório do Ministério Público de Contas; distribuir processos e prestar assistência administrativa para os seus membros.
Nota 27 AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO mediante indicação do titular do Gabinete a que o cargo estiver vinculado, entre A tribuições: conduzir veículo de representação de acordo com as instruções que receber do respectivo titular.
Nota 28 ASSISTENTE DE SERVIÇOS INTERNOS Atribuições: auxiliar o Chefe a que estiver subordinado no apoio e execução dos respectivos serviços.
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QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Funções de Confiança Código Quantidade Valor (R$)
Diretor de Auditoria e Fiscalização TC-FC-01-A 01 8.991,49 Diretor de Tecnologia da
TC-FC-01-B 01 8.991,49 Informação Chefe de Departamento TC-FC-02-A 08 7.386,75 Coordenador da Ouvidoria TC-FC-02-B 01 7.386,75 Coordenador de Planejamento e TC-FC-02-C 01 7.386,75 Desenvolvimento Coordenador de Controle e TC-FC-02-D 01 7.386,75 Auditoria Interna Coordenador de Normatização TC-FC-02-E 01 7.386,75 Coordenador da Unidade de Gestão TC-FC-02-F 01 7.386,75 da Informação Assessor Técnico TC-FC-03-A 45 6.161,75 Chefe de Divisão TC-FC-03-B 23 6.161,75 Agente de Contratação TC-FC-03-C 01 6.161,75 Secretário de Diretor TC-FC-04-A 04 4.164,99 Assessor de Procurador do MPC TC-FC-04-D 14 4.164,99 Secretário de Chefe de TC-FC-05-A 08 3.478,99 Departamento Chefe de Serviço TC-FC-05-B 19 3.478,99 Secretário de Coordenação TC-FC-05-C 04 3.478,99
REQUISITOS DE PROVIMENTO E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Nota 01 DIRETOR DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional CONTROLE EXTERNO. controlar a Diretoria de Auditoria e Fiscalização, responsabilizando-se pela eficiência dos órgãos e serviços destinados à execução das tarefas de controle externo inerentes ao Tribunal.
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Nota 02 DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO servidores do Grupo Ocupacional CONTROLE EXTERNO. controlar a Diretoria de Tecnologia da Informação, responsabilizando-se pela eficiência dos órgãos e serviços de tecnologia da informação necessários ao funcionamento das atividades do Tribunal; prestar assistência e apoio, no campo técnico, ao Presidente e aos membros do Tribunal, para desempenho das tarefas que lhe cabem; participar de outras tarefas de apoio técnico que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou pelos membros do Tribunal.
Nota 03 CHEFE DE DEPARTAMENTO Requisitos de Provimento: livre designação do Presidente, entre servidores do Tribunal. Atribuições: dirigir, técnica e administrativamente, subordinado à Diretoria própria, o Departamento para que for designado, cujas finalidades serão definidas, em cada caso, por norma interna do Tribunal.
Nota 04 COORDENADOR DA OUVIDORIA Requisitos de Provimento: livre designação do Presidente do Tribunal, mediante indicação do titular da Ouvidoria, entre servidores dos Grupos Ocupacionais APOIO GRADUADO ou CONTROLE EXTERNO. Atribuições: coordenar, sob a supervisão do Ouvidor, as atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes à Ouvidoria.
Nota 05 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO EXTERNO. Atribuições: coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das atividades relacionadas ao planejamento e desenvolvimento do Tribunal ^
2 5 /3 Jf
Nota 06 COORDENADOR DE CONTROLE E AUDITORIA INTERNA EXTERNO. Atribuições: coordenar as atividades de Controle Interno, auxiliando as unidades administrativas e orçamentárias do Tribunal para que executem suas funções dentro dos limites da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Nota 07 COORDENADOR DE NORMATIZAÇÃO EXTERNO. Atribuições: coordenar as atividades necessárias à produção, revisão e adequação das normas do Tribunal.
Nota 08 COORDENADOR DA UNIDADE DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO servidores do Grupo Ocupacional CONTROLE EXTERNO. Atribuições: coordenar as atividades da Unidade de Gestão da Informação, auxiliando as autoridades do Tribunal no aspecto estratégico, tático e operacional, direcionado ao aumento da efetividade do controle externo; conduzir a comunicação e eventuais ações conjuntas com os outros órgãos e instituições, nas áreas de atuação da unidade.
Nota 09 ASSESSOR TÉCNICO servidores dos Grupos Ocupacionais APOIO GRADUADO ou CONTROLE EXTERNO, exigindo-se, no caso assessoria aos Gabinetes, a indicação do respectivo titular. Atribuições: participar, de acordo com a respectiva especialização, da elaboração, isoladamente ou em grupo multidisciplinar de trabalho, da execução e do controle de programas e projetos de responsabilidade da Assessoria Técnica, quando a esta vinculado; elaborar despachos, atos formalizadores, relatórios, pareceres, pronunciamentos e prestar apoio em quaisquer outras atividades de assessoramento técnico à autoridade a que estiver vinculado.
Nota 10 CHEFE DE DIVISÃO servidores do Tribunal. Atribuições: dirigir, com subordinação imediata ao Chefe do Departamento competente, a divisão que lhe for cometida.
Nota 11 AGENTE DE CONTRATAÇÃO servidores efetivos do Tribunal com formação ou qualificação compatível com atribuições relacionadas a licitações e contratos. Atribuições: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, auxiliado por equipe de apoio.
Nota 12 SECRETÁRIO DA CONSULTORIA JURÍDICA do Consultor Jurídico, entre servidores do Tribunal. Atribuições: secretariar o Consultor Jurídico em suas atribuições técnicas e administrativas.
Nota 13 ASSESSOR DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS R equisitos de Provim ento: livre designação do Presidente, mediante indicação do Procurador do Ministério Público de Contas, entre servidores do Tribunal. Atribuições: assessorar na elaboração de despachos, relatórios, pareceres, peças processuais, pronunciamentos e prestar apoio em quaisquer outras atividades de assessoramento técnico ao membro do Ministério Público a que estiver vinculado.
Nota 14 SECRETÁRIO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO do respectivo Chefe, entre servidores do Tribunal. Atribuições: secretariar o Chefe do Departamento a que estiver vinculado em suas atribuições técnicas e administrativas.
27/A ESTADO DA PARAÍBA
Nota 15 CHEFE DE SERVIÇO Requisitos de Provimento: livre designação do Presidente, entre servidores do Tribunal. Atribuições: executar os serviços inerentes a seguimento de setor, conforme as finalidades e as atribuições da unidade a que estiver vinculado.
Nota 16 SECRETÁRIO DA COORDENAÇÃO do Coordenador, entre servidores do Tribunal. Atribuições: secretariar em suas atribuições técnicas e administrativas o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento, o Coordenador de Controle e Auditoria Interna, o Coordenador de Nonnatização e o Coordenador da Unidade de Gestão da Informação a que estiver vinculado.
28/ ESTADO DA PARAÍBA . _ . \j^i (sj6 43.£3(3, Ó jl 43 djL H axo cLl 30£-i ANEXO IV TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares Básicos
Vencimentos Básicos em RS Agente Condutor de Agente de Protocolo e Níveis Veículos Tramitação (TC-BAS-01) (TC-BAS-02) 1 985,44 1.058,05 2 985,44 1.058,05 3 985,44 1.058,05 4 1.035,63 1.112,45 5 1.085,63 1.166,84 6 1.135,99 1.221,24 7 1.186,17 1.275,63 8 1.236,35 1.330,03 9 1.286,53 1.384,42 10 1.336,72 1.438,82 11 1.386,90 1.493,21 12 1.437,08 1.547,61 13 1.487,26 1.602,00 14 1.537,44 1.656,40 15 1.587,62 1.710,79 16 1.637,81 1.765,19 17 1.687,99 1.819,58 18 1.738,17 1.873,98 19 1.788,35 1.928,37 20 1.838,53 1.982,77 21 1.888,71 2.037,16 22 1.938,90 2.091,56 23 1.989,08 2.145,95 24 2.039,26 2.200,35 25 2.089,44 2.254,74 26 2.139,62 2.309,14 27 2.189,80 2.363,53 28 2.239,99 2.417,93 29 2.290,17 2.472,32 30 2.340,35 2.526,72
29j ESTADO DA PARAÍBA
Grupo Ocupacionai Serviços Auxiliares de Nível Médio
Vencimentos Básicos em RS Níveis Agente de Documentação
(TC-INT-01) 1 1.197,93 2 1.197,93 3 1.197,93 4 1.256,88 5 1.315,84 6 1.374,79 7 1.433,74 8 1.492,69 9 1.551,64 10 1.610,59 11 1.669,55 12 1.728,50 13 1.787,45 14 1.846,40 15 1.905,35 16 1.964,30 17 2.023,26 18 2.082,21 19 2.141,16 20 2.200,11 21 2.259,06 22 2.318,01 23 2.376,97 24 2.435,92 25 2.494,87 26 2.553,82 27 2.612,77 28 2.671,73 29 2.730,68 30 2.789,63 ESTADO DA PARAÍBA
Grupo Ocupacional Apoio Graduado
Vencimentos Básicos em R$ Níveis Bibliotecário Enfermeiro Médico Assistente (TC-SUP- (TC-SUP-02) (TC-SUP-03) Jurídico ____ m ____ (TC-SUP-04) 1 1.623,52 1.623,52 1.623,52 1.623,52 2 1.623,52 1.623,52 1.623,52 1.623,52 3 1.623,52 1.623,52 1.623,52 1.623,52 4 1.704,89 1.704,89 1.704,89 1.704,89 5 1.786,26 1.786,26 1.786,26 1.786,26 6 1.867,63 1.867,63 1.867,63 1.867,63 7 1.949,01 1.949,01 1.949,01 1.949,01 8 2.030,38 2.030,38 2.030,38 2.030,38 9 2.111,75 2.111,75 2.111,75 2.111,75 10 2.193,12 2.193,12 2.193,12 2.193,12 11 2.274,50 2.274,50 2.274,50 2.274,50 12 2.355,87 2.355,87 2.355,87 2.355,87 13 2.437,24 2.437,24 2.437,24 2.437,24 14 2.518,61 2.518,61 2.518,61 2.518,61 15 2.599,99 2.599,99 2.599,99 2.599,99 16 2.681,36 2.681,36 2.681,36 2.681,36 17 2.762,73 2.762,73 2.762,73 2.762,73 18 2.844,11 2.844,11 2.844,11 2.844,11 19 2.925,48 2.925,48 2.925,48 2.925,48 20 3.006,85 3.006,85 3.006,85 3.006,85 21 3.088,22 3.088,22 3.088,22 3.088,22 22 3.169,60 3.169,60 3.169,60 3.169,60 23 3.250,97 3.250,97 3.250,97 3.250,97 24 3.332,34 3.332,34 3.332,34 3.332,34 25 3.413,71 3.413,71 3.413,71 3.413,71 26 3.495,09 3.495,09 3.495,09 3.495,09 27 3.576,46 3.576,46 3.576,46 3.576,46 28 3.657,83 3.657,83 3.657,83 3.657,83 29 3.739,20 3.739,20 3.739,20 3.739,20 30 3.820,58 3.820,58 3.820,58 3.820,58
3yô4- ESTADO DA PARAÍBA
Grupo Ocupaciona! Controle Externo
Vencimentos Básicos em R$ Níveis Técnicos de Contas Auditor de Públicas Controle (TC-EXT-01) Externo (TC-EXT-
píf (j* \i> aiG, à i \'3 M .di àGâk
ANEXO V REENQUADRAMENTO FUNCIONAL NA CARREIRA
Posição Atual na Carreira (DE) e Posição no Novo Plano de Carreira
(PARA)
DE PARA DE PARA DE PARA DE PARA DE PARA
Al 1 ,2 o u BI 4 Cl 10 Dl 13 El 16
3*
A2 4 B2 5 C2 10 D2 13 E2 16
A3 4 B3 8 C3 11 D3 14 E3 17
A4 4 B4 8 C4 11 D4 15 E4 17
A5 4 B5 8 C5 11 D5 15 E5 18
A6 4 B6 8 C6 11 D6 16 E6 19
A7 4 B7 8 C7 11 D7 16 E7 20
A8 4 B8 8 C8 11 D8 16 E8 21
A9 4 B9 8 C9 11 D9 16 E9 22
A10 4 B10 9 C IO 12 D10 16 E10 23
Al 1 4 BI 1 9 C ll 12 Dl 1 16 E li
--V 24
33/34 ^ ESTADO DA PARAÍBA
A12 4 B12 9 C12 12 D12 16 E12 25
A 13 4 B13 9 C13 12 D13 16 E13 26
A14 4 B14 9 C14 12 D14 16 E14 27
A 15 4 B15 9 C15 12 Dl 5 16 E15 28
A16 4 B16 10 C16 13 D 16 16 E16 29
A17 4 B17 10 Cl 7 13 D17 16 E17 30
(*) Conforme o § Io do art. 33 desta Lei
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