Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13234, de 13 de maio de 2024
Lei nº 13234/2024
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ASSEM BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PELLLB) do Estado da Paraíba, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 109/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § T do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PELLLB) do Estado da Paraíba, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
LIVRO – , à leitura e à literatura;
IV
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IX
§ I o São competências deste Conselho:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de maio de 2024.