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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13230, de 10 de maio de 2024

Lei nº 13230/2024

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Art. 2.
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Gertlfk», para os (tentos fins, que eeu.

LEI foi publicada no D 0 E, Nesta D a ta ,A L -- .,

C^gJ7a iQLu x ^ o \ Qerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA Legisiação da Casa Civil d« Governado

LEIN0 15 Ã 5 0 DE /yo de MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José de Piranhas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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