Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13229, de 10 de maio de 2024
Lei nº 13229/2024
Certffioo, para os devitos ftrts, que este
L E I foi publicada no D O E, Nesta Anta J1 /J)5 / QOS^j C/grfO\ $ M Z a O{ E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13.& 83 DE 4(Q DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Cavalgada de Ibiara, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Cavalgada de Ibiara, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4Í? de (maio de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZEV O LINS FILHO
GoveFnador
1