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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13229, de 10 de maio de 2024

Lei nº 13229/2024

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Art. 2.
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Certffioo, para os devitos ftrts, que este

L E I foi publicada no D O E, Nesta Anta J1 /J)5 / QOS^j C/grfO\ $ M Z a O{ E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13.& 83 DE 4(Q DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Cavalgada de Ibiara, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Cavalgada de Ibiara, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4Í? de (maio de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEV O LINS FILHO

GoveFnador

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