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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13228, de 10 de maio de 2024

Lei nº 13228/2024

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Art. 2.
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L E IN 0 1 3 â â 8 DE 'VO DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, j@ f de(rnaio de 2 )24; 136° da Proclamação da República.

JOÃO AZ!£AAEDO LINS FILHO

íovernador

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