Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13228, de 10 de maio de 2024
Lei nº 13228/2024
Certifico, para o s devsrios firts, que ests
L E l foi publicada no D 0 E,
N.s<aO a <*J1/pn íâm Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil ctò Governado
L E IN 0 1 3 â â 8 DE 'VO DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Serra Branca, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, j@ f de(rnaio de 2 )24; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZ!£AAEDO LINS FILHO
íovernador
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