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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13227, de 10 de maio de 2024

Lei nº 13227/2024

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Art. 2.
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L E i foi publicada no D 0 E, Mesta nata /1/| /^ 0 5 / QS$h Q yxsia \ {)Lucj o ^oT E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerència Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil da Governado LEIN0 43&£4 DE 40 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Amparo à Velhice de Sumé, localizada no município de Sumé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Amparo à Velhice de Sumé, localizada no município de Sumé, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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