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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13225, de 10 de maio de 2024

Lei nº 13225/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devtíos fins, que esu

L EI ioi publicada no D O E,

ÍLt£ã iM Mesta D a ta ,_ ' lJ . f M J. Ç /xTfciy Í A c ^ c Gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Leqislacão da Casa Civil do Governado

LEIN0 13-&ZL5 DE A/0 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Denomina de Viaduto Deputado Rômulo José de Gouveia, o viaduto localizado na alça sudoeste, perímetro de acesso à av. Juscelino kubistchek na BR 230, em Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Viaduto Deputado Rômulo José de Gouveia, o viaduto localizado na alça sudoeste, perímetro de acesso à av. Juscelino Kubistchek, na BR 230, em Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, / \ [J de maio de 4; 136° da Proclamação da República.

JOAO MzmW DO LINS FIL1

fernador

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