Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13225, de 10 de maio de 2024
Lei nº 13225/2024
Certifico, para os devtíos fins, que esu
L EI ioi publicada no D O E,
ÍLt£ã iM Mesta D a ta ,_ ' lJ . f M J. Ç /xTfciy Í A c ^ c Gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Leqislacão da Casa Civil do Governado
LEIN0 13-&ZL5 DE A/0 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
Denomina de Viaduto Deputado Rômulo José de Gouveia, o viaduto localizado na alça sudoeste, perímetro de acesso à av. Juscelino kubistchek na BR 230, em Campina Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominado de Viaduto Deputado Rômulo José de Gouveia, o viaduto localizado na alça sudoeste, perímetro de acesso à av. Juscelino Kubistchek, na BR 230, em Campina Grande, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, / \ [J de maio de 4; 136° da Proclamação da República.
JOAO MzmW DO LINS FIL1
fernador
1