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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13224, de 10 de maio de 2024

Lei nº 13224/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devttos fins, que este

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<ZJ70\ CA. Gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA leüisiaçãò ds Casa Civil Govornscfo

LEIN0 f à .S ã k DE AO DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

Denomina de José Tota Soares de Figueiredo o Hospital de Clínicas e Traumatologia do Sertão, localizado no município de Patos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de José Tota Soares de Figueirêdo o Hospital de Clínicas e Traumatologia do Sertão, localizado no município de Patos, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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