Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13223, de 10 de maio de 2024
Lei nº 13223/2024
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L Nesta Oatfr J i i CÀno\ (ÍÀA^b\ ESTADO DA PARAÍBA Qeréncia Executiva de Registro de Atd: legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 -13,&â<3 DE W DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Institui a Semana da Segurança Digital nas Escolas Estaduais do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana da Segurança Digital, no âmbito da educação fundamental e do Ensino Médio, no Estado da Paraíba.
unico
ESTADO DA PARAÍBA
§ I o Para o alcance dos objetivos, fica autorizado à direção escolar o convite de agentes e entidades da segurança pública para ministrar atividades de capacitação e formação.