Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13222, de 10 de maio de 2024
Lei nº 13222/2024
Certlftao, pa*> os devtóos fins, que
L E i foi publicasia no 0 C E, . N .s t a P a .a J f JS& Jâm .
C À fg a \ GwnFiTiÊxêrutiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casà Civil do Governado
LEIN0 A3 .& â â DE W DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção Tardia, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Adoção Tardia, no Estado da Paraíba, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio.
unico
§ I o Na Semana Estadual de Incentivo à Adoção Tardia será intensificada a publicidade dos procedimentos para a realização da adoção e os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária; o número de p re te n d e n te s p a ra a d o ta r u m a cria n ça e o p e rfil etário in icialm en te d eclarad o .
PALÁCIO DO GOVERNQfDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'fQ de maio de 2024; 136° da Prot>Iamaçãa da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
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