Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13221, de 10 de maio de 2024
Lei nº 13221/2024
Certifico, para os devtfos fios, que eétè
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C^éro\ 0 U A O Os^SoT Çerêncta Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° I S . â â 7) DE 40 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe acerca da Política Estadual de Prevenção à prática misógina, sexista e estimuladora de agressão e violência sexual no serviço público do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Prevenção contra a prática misógina, sexista e estimuladora de agressão e violência sexual no Serviço Público no Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERN DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de maio de 2024; 136° d aí rocia; rblica.
JO AO AZEVÇ LINS FILHO
GovêrVador