Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13220, de 10 de maio de 2024
Lei nº 13220/2024
Cwttfkso, para os devidos fins, que esfc
L EI foi publicada no D 0 E, . Nesta Data,. 1^ /âj&T'
íI a a o i o v 5 oC ESTADO DA PARAÍBA Qorènciíi Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 A3.HXD DE 40 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Obriga as empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de produtos ou instituições financeiras a disponibilizar a opção de pagamento por código de barras em todas as faturas enviadas aos consumidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei obriga as empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de produtos ou instituições financeiras a disponibilizar a opção de pagamento por código de barras em todas as faturas enviadas aos consumidores.
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ESTADO DA PARAÍBA