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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13217, de 10 de maio de 2024

Lei nº 13217/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os cSevtíos fins, que estó

L EI foi publicada no D 0 E, Mesta Datar J l / 05 lÀsjcK (4X{Z\b\ Gerencia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil tíô Governado

LEIN0 1 3 ,3 ,1 ^ DE '10 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Tibério Adonys de Almeida Fialho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Tibério Adonys de Almeida Fialho, Diretor Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, pelas suas ações reconhecidamente meritórias e de grande relevância para o desenvolvimento do Judiciário Paraibano.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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