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Lei Estadual da Paraíba nº 13216, de 9 de maio de 2024

Lei nº 13216/2024

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LEIN0 DE 09 DE MAIO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a doação de área do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e para a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), a área total do acervo patrimonial do Estado conforme divisão a que se referem os dispositivos seguintes.

Art. 2.
Destinam-se à Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), para a consecução seus objetos e finalidades sociais de interesse público, os seguintes lotes, áreas ou imóveis:
Ium lote de terreno próprio sob o n° 487 (quatrocentos e oitenta e sete), da quadra n° 002 (dois), situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob n° 52.002.0487.0000.0000, com área total de 15.369,59 mI2, e acrescidos, registrados na Matrícula n° 303.916 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses;
IIum lote de terreno próprio sob n° 567 (quinhentos e sessenta e sete), da quadra n° 002 (dois), situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob n° 52.002.0567.0000.0000, com área total de 10.000,00 m2, e acrescidos, registrados na Matrícula n° 303.917 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses;
IIIum lote de terreno próprio sob n° 614 (seiscentos e quatorze), da quadra n° 002 (dois) destinado a área de servidão de passagem, situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob n° 52.002.0614.0000.00000, com área total de 4.643,81 m2, e acrescidos, registrados na Matrícula n° 303.918 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses;

ESTADO DA PARAÍBA

IVum lote de vila cadastrado na Prefeitura de João Pessoa no ST.52; QD.002; LT.0614; SUBLT.0804, situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob n° 52.002.0614.0804.0000, com área total de 11.474,28 m2, registrados na Matrícula n° 303.921 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses;
Vum lote de terreno próprio sob n° 1226 (mil duzentos e vinte e seis), da quadra n° 002 (dois), situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura de João Pessoa sob n° 52.002.1226.0000.0000, com área total de 4.739,60m2, registrados na Matrícula n° 303.920 perante o Cartório de Registro de Imóveis Carlos Ulysses.
Art. 3.
Destinam-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa para a construção de unidades educacionais (escolas e CRETS) da Rede Pública Municipal, ampliando-se as vagas ofertadas no ensino público em geral no Estado da Paraíba, os seguintes lotes, áreas ou imóveis:
Iimóvel e acrescidos registrados na matrícula n° 303.923 no Cartório de Imóveis Carlos Ulysses, localizado na Avenida Hilton Souto Maior, no Bairro de Mangabeira, prédio n° 3415 e área averbada ou registrada, com cadastro na Prefeitura Municipal de João pessoa sob n° 52.002.0729.0000.0000, com área total de 31.790,97m2;
IIum lote de terreno próprio sob n° 1309, da quadra n° 002, situado em Mangabeira, nesta capital, cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa sob n° 52.002.1309.0000.0000, com área total de 7.910,63 m2, registrados na Matrícula 303.919 no Cartório de Imóveis Carlos Ulysses.
Art. 4.
As áreas, lotes ou imóveis objeto desta Lei reverterão ao patrimônio público estadual caso não haja sua utilização conforme a finalidade legal no prazo de 05 (cinco) anos da publicação desta Lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNpHDO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, CS de maio de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOÃO AZEYEDOXTNS-F

Governador

2'/SL

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