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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13211, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13211/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~3 . ~1~ DE 30 DE A BH.fL nE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO

I nclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a trad icional Festa do Produtor Rural, realizada no município de Alagoa Nova, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Produtor Rural, realizada, anualmente, no mês de abril, no município de Alagoa Nova, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 e 2024; 136° da Proclamação da República.

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