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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13210, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13210/2024

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Art. 1. Art. 2.
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L E 1 foi publicada no O ~ E,

Nest;íg'-ft!5 l~4 ESTADO DA PARAÍBA

' °' 9 .... Q.erência Executiva de Registro de Atói legislação da Casa CMI do Governado

'f1 LEINº 1 3 , ~/vo DE 30 DE AS.f),J il DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de São Vicente do Seridó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de São Vicente do Seridó, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ·3 O ~~-···· ~· Jde 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZE DO LINS FILHO

G v nador

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