Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13210, de 30 de abril de 2024
Lei nº 13210/2024
Cetttf'ieo, pàra oc dêwtos fins, tjue ~\t
L E 1 foi publicada no O ~ E,
Nest;íg'-ft!5 l~4 ESTADO DA PARAÍBA
' °' 9 .... Q.erência Executiva de Registro de Atói legislação da Casa CMI do Governado
'f1 LEINº 1 3 , ~/vo DE 30 DE AS.f),J il DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Pedro, realizada no município de São Vicente do Seridó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ·3 O ~~-···· ~· Jde 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZE DO LINS FILHO
G v nador
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