Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13209, de 30 de abril de 2024
Lei nº 13209/2024
Certifico, peca os demos fins, que ~t~
L E 1 foi publicada no D O E, , /,
C15j~~. ~~~e( NostaData /~:"J <iiirência Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA 'legislação da Casa Civil de Governado
.,p LEI Nº 13 ,Q,,Q9 DE 3'0 DE A.B Rü~DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Bem de Santa Luzia, gerenciadora da Casa de Lázaro, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3f) 2024; 136º da Proclamação da República.
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