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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13209, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13209/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, peca os demos fins, que ~t~

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.,p LEI Nº 13 ,Q,,Q9 DE 3'0 DE A.B Rü~DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Bem de Santa Luzia, gerenciadora da Casa de Lázaro, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Uti lidade Pública a Associação dos Amigos do Bem de Santa Luzia, gerenciadora da Casa de Lázaro, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3f) 2024; 136º da Proclamação da República.

vernador

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