Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13208, de 30 de abril de 2024
Lei nº 13208/2024
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ESTADO DA PARAÍBA 1-eglslação da Casa Civil de GOVNMftt'I
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a F esta de Santa Luzia e a Procissão em devoção e homenagem à Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO G W~RN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3V de .: r,iUJtde 24; 13 6° da Proclamação da República.
JOÃO A
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