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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13208, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13208/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA 1-eglslação da Casa Civil de GOVNMftt'I

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a F esta de Santa Luzia e a Procissão em devoção e homenagem à Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histório e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Santa Luzia e a Procissão, realizada em 13 de dezembro em devoção e homenagem à Padroeira do município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G W~RN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3V de .: r,iUJtde 24; 13 6° da Proclamação da República.

JOÃO A

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