Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13207, de 30 de abril de 2024
Lei nº 13207/2024
Certlf"ICO, para os deYltos ftns, que estõ
Nesta Data, ~ Cá5i~~~ ~~
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Gerência Executiva de Registro de Ato!
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E STADO DA PARAÍBA 'tegislação da Casa Civil de> Go11ernar.lo
LEI Nº ~ 3 ';;w::r-
DE DE ABR.1~ DE 2024.
30 AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultura l I material do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora do Rosário e a Cavalgada "Tope do Juiz", realizadas no município de Santa Luzia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3() e 2 24; 136º da Proclamação da República.
JOÃO
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