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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13207, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13207/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~ 3 ';;w::r-

DE DE ABR.1~ DE 2024.

30 AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultura l I material do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora do Rosário e a Cavalgada "Tope do Juiz", realizadas no município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidas como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário e a Cavalgada "Tope do Juiz", ambas realizadas no mês de outubro, no município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3() e 2 24; 136º da Proclamação da República.

JOÃO

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