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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13206, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13206/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~ 3 , ~06 DE 30 DE ABRI/;__ DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da I maculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GQ RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de O.kilfi: de 2024; 136º da Proclamação da República.

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