Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13206, de 30 de abril de 2024
Lei nº 13206/2024
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LEI Nº ~ 3 , ~06 DE 30 DE ABRI/;__ DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da I maculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GQ RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de O.kilfi: de 2024; 136º da Proclamação da República.
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