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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13205, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13205/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~ 3 .~5 DE 3V DE AtwJt_ DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ANDER SON MONTEIRO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa Forró Fogo, realizada no município de Pedras de Fogo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa Forró Fogo, realizada, anualmente, no mês de maio, no município de Pedras de Fogo, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de da Proclamação da República.

JOÃ LINS FILHO

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