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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13202, de 30 de abril de 2024

Lei nº 13202/2024

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, Gerência Executiva de egistro de Ato:

ESTADO DA P ARAIBA ·tegislação da Casa Civil do Govern?.~r

Institui a semana de conscientização sobre o câncer de pele no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a semana de conscientização sobre o câncer de pele, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2.
A semana de conscientização sobre o câncer de pele tem como objetivo promover a informação e alertar a sociedade sobre a enfermidade e os seus meios de prevenção.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3V. 2024; 136° da Proclamação da República.

JOÃO

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