Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13200, de 30 de abril de 2024
Lei nº 13200/2024
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L E 1 foi publicada no DO.E. ~4 N ~ º1t1:º5 QS t t~
' · -~r (Ã eAq~q . Qe1ência Exetutiva de Registro de Ato, ESTADO DA PARAÍBA 'tegíslação d:1 Cata Ci'lll do G<>vernado
LEI Nº ~ 3 .200 DE ?fO DE A13RfJL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Estabelece a obrigatoriedade de registro do Índice APGAR no prontuário do ·recémnascido e no cartão da criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - auxiliar na identificação de recém-nascidos que necessitam de cuidados especiais ou reanimação neonatal;
JOÃO
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